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Publicada portaria que institui a Política de Inovação da Anvisa


Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (2/10), a Portaria 1.100/2023, que institui a Política de Inovação da Anvisa. Esse instrumento normativo visa promover o alcance dos resultados institucionais, facilitar o desenvolvimento e a internalização no Brasil de produtos e serviços inovadores, baseados em novas tecnologias, e aprimorar a capacidade da Agência em lidar com problemas complexos e inesperados.

Entre os princípios da gestão da inovação, destacamos o foco no cidadão e no interesse público. Ou seja, o estímulo à inovação deve ser guiado para a superação de problemas da saúde pública, para o enfrentamento de situações emergenciais e para a melhoria da saúde da população brasileira, priorizando a transparência e a observância de aspectos legais, morais e éticos.

Vale ressaltar também o envolvimento da Anvisa com diversos atores, incluindo órgãos públicos, universidades, setor privado e sociedade civil, para a identificação dos problemas e de novas capacidades e soluções. A otimização das competências e capacidades instaladas é outro ponto importante. Nesse caso, a ideia é buscar o engajamento dos entes que compõem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), de modo a reconhecer e a valorizar a experiência desses profissionais.


Eixos e diretrizes

A Política de Inovação é composta por três eixos, desmembrados em várias diretrizes, que devem nortear as estratégias e iniciativas para a implementação da política. Com relação aos eixos, são eles: Capacidade e cultura de inovação, Tecnologia e transformação digital e Regulação e acesso à saúde.

A execução da Política de Inovação ocorrerá em consonância com as políticas do Sistema Único de Saúde, o SUS, com os princípios, regras e instrumentos do Governo Digital, com a Política Nacional de Inovação e com as políticas de Gestão de Riscos Corporativos e de Governança Organizacional da Anvisa.

Governança

As diretorias da Anvisa e suas unidades deverão promover ações articuladas para implementação da Política de Inovação. Caberá ao Comitê de Gestão Estratégica, Riscos e Inovação Institucional (CGE) o acompanhamento da implementação e avaliação dos resultados da política.

A Anvisa poderá estabelecer parcerias ou contratar instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, e também pessoas físicas para a realização de atividades de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação em produtos, serviços ou processos de trabalho.


Acesse a íntegra da Portaria 1.100/2023:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.100-de-28-de-setembro-de-2023-513843152



Fonte: Anvisa

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